Você é PJ? Mas você é PJ mesmo ou é um funcionário disfarçado?
Leia mais >21 out
A rescisão indireta, popularmente conhecida como a justa causa do patrão, é possível em alguns casos, quando a empresa extrapola seus limites ou deixa de cumprir os termos contratuais.
A lei determina algumas situações em que a rescisão indireta é possível, entre elas:
• Quando forem exigidos serviços superiores às suas forças.
• Quando você for tratado com rigor excessivo.
• Quando houve atrasos frequentes nos salários.
• Quando o empregador deixar de recolher o FGTS.
• Quando o empregador praticar ato lesivo contra o trabalhador ou sua família.
• Nos casos de agressão.
• Quando o empregador deixar o trabalhador sem ter o que fazer de forma proposital (contrato de inação).
Mas o que fazer? Como fazer?
A rescisão indireta deve ser pedida judicialmente, então você precisa de um advogado trabalhista da sua confiança!
Você pode deixar a empresa no dia do pedido ou pode continuar trabalhando até o julgamento do processo, você decide!
Tudo vai depender do que você vem sofrendo e da análise do seu advogado!
E se eu ganhar? Como será?
Caso você ganhe, receberá todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como férias + 1/3 vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio, o direito de sacar o FGTS e requerer o seguro desemprego.
E se eu perder? O que acontece?
Caso após a análise das provas e oitiva de testemunhas, o juiz entenda que você não tem direito a rescisão indireta, você ainda poderá fazer um recurso, que será analisado pelos desembargadores do TRT da sua região.
Se ainda assim o seu pedido for improcedente, ou seja, negado, sua demissão será considerada como um pedido de demissão. Desta forma, você não terá direito ao aviso prévio, não poderá sacar o FGTS e nem pedir seguro desemprego.
Quer mais informações?
Dá uma olhadinha no vídeo que gravei sobre isso lá no Instagram e no Tiktok
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