Você é PJ? Mas você é PJ mesmo ou é um funcionário disfarçado?

30 out

icone-tag Direito Previdenciário - Direito Trabalhista

Você é PJ? Mas você é PJ mesmo ou é um funcionário disfarçado?



Uma tendência crescente nas empresas é a oferta de empregos na modalidade PJ (pessoa jurídica), ou seja, mediante a apresentação mensal de uma nota fiscal como MEI.


As ofertas dessa modalidade de trabalho são atrativas, visto que na maioria dos casos as empresas oferecem um salário maior para quem emite nota, do que para quem será registrado em carteira.


O salário maior é consequência da falta de recolhimento de tributos, bem como do pagamento dos direitos trabalhistas, tais como férias, 13º salário, FGTS, entre tantos outros.




Mas a pejotização é permitida?


Sim, a Lei entende que essa contratação é permitida para pessoas que são realmente prestadores de serviços autônomos, ou seja, não tem que registrar horário de entrada e de saída, fazem seu trabalho de acordo com o seu conhecimento técnico e como entendem ser melhor, não tem chefe, entre outras características.



Como saber se você é um funcionário disfarçado de PJ?


A Lei determina que 4 requisitos são necessários para a comprovação de que há fraude à legislação trabalhista e que, na verdade, você é funcionário e não PJ. São eles:


Pessoalidade: você tem que ir pessoalmente, você não pode mandar um representante ou um substituto, em nenhuma situação.


Habitualidade: você cumpre uma carga horária determinada em dias pré definidos, geralmente com horário para entrar, horário para sair e controle de horário.


Onerosidade: você recebe um valor fixo pelo trabalho no mês, pela carga horária cumprida, e não pelos serviços efetivamente prestados. Obs.: tem empresas que pagam horas extras, e isso não anula a análise dos demais itens.


Subordinação: há um superior hierárquico a quem você deve satisfação, não só em razão do trabalho feito, mas em relação a horários, faltas, atrasos, etc.



Todo mundo que é PJ pode ser reconhecido como um funcionário disfarçado?


Há um entendimento do STF que diz que nem todos os funcionários disfarçados de PJ podem ter o direito ao reconhecimento de vínculo e ao recebimento das verbas trabalhistas.


Quer saber quem são? Dá uma olhadinha no vídeo que eu gravei sobre esse assunto!

https://www.instagram.com/p/CrJ4jqTgEoz/